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	<title>Numeros Agéis</title>
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	<description>Gabinete Contabilidade em Loures, São Julião do Tojal.</description>
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		<title>Alterações no IRS Reforma do IRS para faturas com número de contribuinte</title>
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		<pubDate>Wed, 07 Jan 2015 16:54:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Sara Martins]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[A partir do dia 1 de Janeiro de 2015, com a aprovação da reforma do IRS, apenas as faturas que incluam o seu número de contribuinte serão consideradas no IRS. Com a entrada em vigor do novo IRS, deverá sempre solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A partir do dia <strong>1 de Janeiro de 2015</strong>, com a aprovação da reforma do IRS, apenas as faturas que incluam o seu número de contribuinte serão consideradas no IRS.</p>
<p>Com a entrada em vigor do novo IRS, deverá sempre solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder beneficiar das seguintes deduções à coleta:</p>
<ul>
<li><strong>35% das despesas gerais familiares</strong> (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo);</li>
<li><strong>15% das despesas de saúde</strong>, até um máximo dedutível de 1.000 euros;</li>
<li><strong>30% das despesas de educação</strong>, até um máximo dedutível de 800 euros;</li>
<li><strong>15% das despesas com rendas de habitação</strong>, até um máximo dedutível de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296 euros;</li>
<li><strong>25% das despesas com lares de 3.ª idade</strong>, até um máximo dedutível de 403,75 euros;</li>
<li><strong>15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos setores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos</strong>, até um máximo dedutível de 250 euros.</li>
</ul>
<p><span style="line-height: 1.5em;">O cálculo das despesas a considerar no seu IRS passa a ser baseado no sistema e-fatura, de forma a simplificar-lhe a vida. Basta que exija faturas com o seu número de contribuinte nas compras que realiza para que as empresas sejam obrigadas a comunicar as faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira.</span></p>
<p><span style="line-height: 1.5em;">Através desta comunicação, a Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizará as suas despesas na sua página pessoal do Portal das Finanças, a qual poderá ser consultada a qualquer momento, procedendo posteriormente ao pré-preenchimento da sua declaração de IRS referente ao ano de 2015, a entregar em 2016.</span></p>
<p><strong> Não se esqueça:</strong></p>
<ul>
<li><span style="line-height: 1.5em;">A partir de 2015, apenas são consideradas despesas no seu IRS quando exige faturas com o seu número de contribuinte!</span></li>
<li>A exigência de fatura com número de contribuinte é a forma mais eficaz de combater a economia paralela!</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Incentivos à Contratação &#8211; Alterações na Medida Estímulo Emprego e Medida Estágio Emprego</title>
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		<pubDate>Tue, 05 Aug 2014 08:44:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Sara Martins]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Saiba Mais]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignnone  wp-image-422" alt="incentivo_contratacao" src="http://numerosageis.com/wp-content/uploads/incentivo_contratacao-978x1024.jpg" width="978" height="1024" /></p>
<p style="text-align: right;"><a href="http://numerosageis.com/wp-content/uploads/numerosageis_incentivos_contratacao.pdf" target="_blank">Saiba Mais</a></p>
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		<title>Que despesas se  podem Deduzir na declaração de IRS?</title>
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		<pubDate>Tue, 15 Apr 2014 12:45:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Sara Martins]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[O fisco permite aos contribuintes deduzirem algumas despesas que registaram no ano anterior para, desta forma, conseguirem reduzir a sua fatura fiscal. Na declaração a entregar em 2014, no que diz respeito a despesas de saúde pode deduzir 10% destes encargos com limite de 838,4 euros, sendo que para as famílias que tenham três ou [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p align="JUSTIFY"><span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"><span style="font-size: medium;"><span style="font-family: Calibri, serif;">O fisco permite aos contribuintes deduzirem algumas despesas que registaram no ano anterior para, desta forma, conseguirem reduzir a sua fatura fiscal. Na declaração a entregar em 2014, no que diz respeito a despesas de saúde pode deduzir 10% destes encargos com limite de 838,4 euros, sendo que para as famílias que tenham três ou mais dependentes, o teto máximo aumenta 125,77 euros por descendente. No que toca às despesas de educação pode deduzir 30% das despesas que teve, com o limite máximo de 760 euros. Mais uma vez, as famílias que tenham três ou mais dependentes têm um aumento do teto máximo de 142,50 por cada um. Nas despesas com habitação pode deduzir 15% dos encargos com juros do crédito à habitação (em contratos celebrados até 2011) até ao limite de 296 euros. Se vive numa casa arrendada pode deduzir 15% dos encargos até um limite de 502 euros. Se paga pensão de alimentos pode deduzir 20% das importâncias pagas até aos 419,22 euros por mês, no máximo de 5.030,64 euros por beneficiário. Se paga um lar a algum idoso, pode deduzir 25% do valor até ao limite de 403,75 euros.</span></span></span></p>
<p align="JUSTIFY"><span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"><span style="font-size: medium;"><span style="font-family: Calibri, serif;">Se tem um PPR também pode deduzir à coleta 20% dos valores aplicados. Mas atenção como se tratam de aplicações com benefícios fiscais associados ( e como estes estão limitados desde 2011) a maior parte dos contribuintes vai poder deduzir, no máximo 100 euros, com o seu PPR. A exceção a esta regra são os contribuintes com rendimentos até 7.000 euros. Nestes casos, podem deduzir 20% valores entregues até ao limite de 300 a 400 euros (conforme a idade do subscritor).</span></span></span></p>
<p align="JUSTIFY"><span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"><span style="font-size: medium;"><span style="font-family: Calibri, serif;">Também pode deduzir até 15% do valor pago em IVA das despesas com restaurantes, cabeleireiros, mecânica e hotéis, com um limite máximo de 250 euros.</span></span></span></p>
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		<title>Estou Desempregado. Tenho de preencher o IRS?</title>
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		<pubDate>Fri, 11 Apr 2014 11:39:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Sara Martins]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[IRS]]></category>

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		<description><![CDATA[]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://numerosageis.com/wp-content/uploads/IRS_DESEMPREGADOS.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-380" alt="Need a job" src="http://numerosageis.com/wp-content/uploads/IRS_DESEMPREGADOS.jpg" width="1536" height="965" /></a></p>
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		<title>Código de Estrada &#8211; Novas regras entram em vigor a 1 de Janeiro</title>
		<link>https://numerosageis.com/codigo-de-estrada-novas-regras-entram-em-vigor-a-1-de-janeiro/</link>
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		<pubDate>Mon, 30 Dec 2013 17:35:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Helder Ribeiro]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Cartão de contribuinte é obrigatório e auriculares duplos proibidos. A partir da próxima quarta-feira, se a polícia mandar parar o seu carro, terá de apresentar os habituais documentos: carta de condução, documento de identificação e papéis do seguro. É o procedimento normal, mas há uma regra nova: passa a ser também obrigatória a apresentação do [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Cartão de contribuinte é obrigatório e auriculares duplos proibidos.</strong></p>
<p>A partir da próxima quarta-feira, se a polícia mandar parar o seu carro, terá de apresentar os habituais documentos: carta de condução, documento de identificação e papéis do seguro. É o procedimento normal, mas há uma regra nova: passa a ser também obrigatória a apresentação do cartão de contribuinte se o condutor ainda tiver bilhete de identidade. Caso não o tenha, arrisca uma multa de 30 euros.</p>
<p>Esta é só uma das mais de 60 alterações introduzidas ao Código da Estrada (CE) que entra em vigor a 1 de Janeiro. Entre as regras há uma que exige particular atenção dos automobilistas: a condução nas rotundas passa a estar regulamentada e os infractores &#8211; que ocupem, por exemplo, a faixa da direita sem terem intenção de usar as duas primeiras saídas &#8211; arriscam uma coima entre 60 e 300 euros. O uso de telemóveis e auriculares ao volante também vai implicar outros hábitos. O artigo 85 do CE tem uma nova redacção e determina que só possam ser utilizados &#8220;aparelhos dotados de um único auricular&#8221;. Ou seja, se antes até podiam ser usados auriculares duplos &#8211; desde que o condutor os utilizasse só num ouvido, agora estes equipamentos passam a ser expressamente proibidos quando se está a conduzir.</p>
<p>O novo Código da Estrada também traz mexidas nas taxas de álcool. O limite fica mais apertado para os condutores profissionais e os recém-encartados (com menos de três anos de carta). Nestes casos, a taxa baixa para 0,2 g/l de sangue &#8211; menos de metade do actual limite, fixado em 0,5 g/l.</p>
<p>20 km/h nas cidades. Com a nova lei entra em vigor um novo conceito: as &#8220;zonas de coexistência&#8221; nas cidades. O objectivo é devolver as ruas aos peões nas áreas residenciais. Estas zonas serão definidas em colaboração com as autarquias e vão estar assinaladas com um novo sinal vertical &#8211; que ainda está a ser desenhado. Aqui os condutores não poderão circular a mais de 20 km/h e os &#8220;utilizadores vulneráveis&#8221; &#8211; crianças, idosos, grávidas, deficientes e condutores de velocípedes &#8211; podem utilizar &#8220;toda a largura da via pública&#8221;.</p>
<p>Os ciclistas também ganham novos direitos com a lei que agora entra em vigor. Serão criadas passadeiras especiais para velocípedes &#8211; onde os condutores são obrigados a ceder passagem &#8211; e as bicicletas podem circular na estrada, do lado direito da faixa. Ainda assim, os ciclistas devem cumprir regras: não o podem fazer se houver &#8220;intensidade de trânsito&#8221; ou em &#8220;vias de reduzida visibilidade&#8221;. E não é permitido que mais de duas bicicletas circulem em paralelo ou que causem &#8220;perigo ou embaraço&#8221; ao trânsito.</p>
<p>Multas às prestações. Outras alterações têm como objectivo garantir mais informação aos condutores sobre os seus direitos. O artigo 153, por exemplo, sobre os procedimentos que os polícias devem adoptar quando mandam soprar no balão, foi alterado. Agora é mais claro que o condutor deve ser informado de que pode, de imediato, requerer uma contraprova e que o seu resultado prevalece sobre o do exame inicial. Também passa a ser obrigatório que, no momento de uma autuação, o condutor seja informado de que pode pagar a multa em prestações &#8211; desde que se trate de um valor superior a 200 euros. O pagamento pode ser feito em prestações mensais não inferiores a 50 euros e pelo período máximo de 12 meses.</p>
<p>Também há mudanças nos exames médicos a seguir aos acidentes. Até aqui só era obrigatória a pesquisa de álcool no sangue, mas agora passarão a ser feitos igualmente testes ao consumo de drogas. Outra das alterações prestes a entrar em vigor diz respeito ao pagamento de coimas relacionadas com infracções cometidas ao volante de carros alugados ou de empresas. Actualmente, caso não se consiga determinar quem ia ao volante, os locatários ou empresas têm de pagar a multa e uma outra coima por não conseguirem identificar o infractor. A partir de agora, não se sabendo quem é o condutor, a multa será aplicada directamente ao locatário ou à empresa.</p>
<p><strong>Algumas mudanças</strong></p>
<p><strong>Taxa de álcool</strong><br />
A partir da próxima quarta-feira, 1 de Janeiro, o limite de álcool fica mais apertado e os condutores profissionais, de meios de socorro e recém-encartados não podem exceder os 0,2 gramas por litro – menos de metade do actual limite, fixado em 0,5 gramas. A nova regra abrange condutores de pesados de mercadorias, passageiros e mercadorias perigosas, taxistas, condutores de ambulâncias e outros veículos de socorro, bem como encartados há menos de três anos.</p>
<p><strong>Cadeiras para bebés<br />
</strong>Até aqui, as crianças até 12 anos ou com menos de 1’50 metros de altura eram obrigadas a usar sistemas de retenção. A partir de agora, a altura baixa para 1’35 metros, mantendo-se a idade.</p>
<p><strong>Zonas de coexistência<br />
</strong>O Código da Estrada passa a contemplar um novo conceito: surgem as “zonas de coexistência”, dentro das cidades e em áreas residenciais, definidas pelas câmaras municipais. O objectivo é devolver a rua aos peões, sendo os condutores obrigados a circular a 20 km/hora. Estas zonas serão identificadas por uma nova sinalização vertical.</p>
<p><strong>Utilizadores vulneráveis<br />
</strong>Outra das mudanças introduzidas a partir do dia 1 de Janeiro passa pela criação do conceito de “utilizador vulnerável”. Peões, condutores de velocípedes, grávidas, deficientes, idosos e crianças passam assim a fazer parte do Código da Estrada. Até aqui, estes grupos não tinham uma definição específica na legislação.</p>
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