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	<title>Numeros Agéis &#187; Sara Martins</title>
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	<description>Gabinete Contabilidade em Loures, São Julião do Tojal.</description>
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		<title>Alterações no IRS Reforma do IRS para faturas com número de contribuinte</title>
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		<pubDate>Wed, 07 Jan 2015 16:54:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Sara Martins]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[A partir do dia 1 de Janeiro de 2015, com a aprovação da reforma do IRS, apenas as faturas que incluam o seu número de contribuinte serão consideradas no IRS. Com a entrada em vigor do novo IRS, deverá sempre solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A partir do dia <strong>1 de Janeiro de 2015</strong>, com a aprovação da reforma do IRS, apenas as faturas que incluam o seu número de contribuinte serão consideradas no IRS.</p>
<p>Com a entrada em vigor do novo IRS, deverá sempre solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder beneficiar das seguintes deduções à coleta:</p>
<ul>
<li><strong>35% das despesas gerais familiares</strong> (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo);</li>
<li><strong>15% das despesas de saúde</strong>, até um máximo dedutível de 1.000 euros;</li>
<li><strong>30% das despesas de educação</strong>, até um máximo dedutível de 800 euros;</li>
<li><strong>15% das despesas com rendas de habitação</strong>, até um máximo dedutível de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296 euros;</li>
<li><strong>25% das despesas com lares de 3.ª idade</strong>, até um máximo dedutível de 403,75 euros;</li>
<li><strong>15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos setores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos</strong>, até um máximo dedutível de 250 euros.</li>
</ul>
<p><span style="line-height: 1.5em;">O cálculo das despesas a considerar no seu IRS passa a ser baseado no sistema e-fatura, de forma a simplificar-lhe a vida. Basta que exija faturas com o seu número de contribuinte nas compras que realiza para que as empresas sejam obrigadas a comunicar as faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira.</span></p>
<p><span style="line-height: 1.5em;">Através desta comunicação, a Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizará as suas despesas na sua página pessoal do Portal das Finanças, a qual poderá ser consultada a qualquer momento, procedendo posteriormente ao pré-preenchimento da sua declaração de IRS referente ao ano de 2015, a entregar em 2016.</span></p>
<p><strong> Não se esqueça:</strong></p>
<ul>
<li><span style="line-height: 1.5em;">A partir de 2015, apenas são consideradas despesas no seu IRS quando exige faturas com o seu número de contribuinte!</span></li>
<li>A exigência de fatura com número de contribuinte é a forma mais eficaz de combater a economia paralela!</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Incentivos à Contratação &#8211; Alterações na Medida Estímulo Emprego e Medida Estágio Emprego</title>
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		<pubDate>Tue, 05 Aug 2014 08:44:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Sara Martins]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Saiba Mais]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignnone  wp-image-422" alt="incentivo_contratacao" src="http://numerosageis.com/wp-content/uploads/incentivo_contratacao-978x1024.jpg" width="978" height="1024" /></p>
<p style="text-align: right;"><a href="http://numerosageis.com/wp-content/uploads/numerosageis_incentivos_contratacao.pdf" target="_blank">Saiba Mais</a></p>
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		<title>Que despesas se  podem Deduzir na declaração de IRS?</title>
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		<pubDate>Tue, 15 Apr 2014 12:45:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Sara Martins]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[O fisco permite aos contribuintes deduzirem algumas despesas que registaram no ano anterior para, desta forma, conseguirem reduzir a sua fatura fiscal. Na declaração a entregar em 2014, no que diz respeito a despesas de saúde pode deduzir 10% destes encargos com limite de 838,4 euros, sendo que para as famílias que tenham três ou [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p align="JUSTIFY"><span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"><span style="font-size: medium;"><span style="font-family: Calibri, serif;">O fisco permite aos contribuintes deduzirem algumas despesas que registaram no ano anterior para, desta forma, conseguirem reduzir a sua fatura fiscal. Na declaração a entregar em 2014, no que diz respeito a despesas de saúde pode deduzir 10% destes encargos com limite de 838,4 euros, sendo que para as famílias que tenham três ou mais dependentes, o teto máximo aumenta 125,77 euros por descendente. No que toca às despesas de educação pode deduzir 30% das despesas que teve, com o limite máximo de 760 euros. Mais uma vez, as famílias que tenham três ou mais dependentes têm um aumento do teto máximo de 142,50 por cada um. Nas despesas com habitação pode deduzir 15% dos encargos com juros do crédito à habitação (em contratos celebrados até 2011) até ao limite de 296 euros. Se vive numa casa arrendada pode deduzir 15% dos encargos até um limite de 502 euros. Se paga pensão de alimentos pode deduzir 20% das importâncias pagas até aos 419,22 euros por mês, no máximo de 5.030,64 euros por beneficiário. Se paga um lar a algum idoso, pode deduzir 25% do valor até ao limite de 403,75 euros.</span></span></span></p>
<p align="JUSTIFY"><span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"><span style="font-size: medium;"><span style="font-family: Calibri, serif;">Se tem um PPR também pode deduzir à coleta 20% dos valores aplicados. Mas atenção como se tratam de aplicações com benefícios fiscais associados ( e como estes estão limitados desde 2011) a maior parte dos contribuintes vai poder deduzir, no máximo 100 euros, com o seu PPR. A exceção a esta regra são os contribuintes com rendimentos até 7.000 euros. Nestes casos, podem deduzir 20% valores entregues até ao limite de 300 a 400 euros (conforme a idade do subscritor).</span></span></span></p>
<p align="JUSTIFY"><span style="font-family: 'Times New Roman', serif;"><span style="font-size: medium;"><span style="font-family: Calibri, serif;">Também pode deduzir até 15% do valor pago em IVA das despesas com restaurantes, cabeleireiros, mecânica e hotéis, com um limite máximo de 250 euros.</span></span></span></p>
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		<title>Estou Desempregado. Tenho de preencher o IRS?</title>
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		<pubDate>Fri, 11 Apr 2014 11:39:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Sara Martins]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[IRS]]></category>

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		<description><![CDATA[]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://numerosageis.com/wp-content/uploads/IRS_DESEMPREGADOS.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-380" alt="Need a job" src="http://numerosageis.com/wp-content/uploads/IRS_DESEMPREGADOS.jpg" width="1536" height="965" /></a></p>
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